Durante a vigência do Estado Novo, os cães estavam sujeitos a licença camarária paga, anualmente, pelos respectivos donos, devendo os animais, classificados em categorias de "guarda" ou de "luxo", serem portadores de uma chapa numerada e fixada numa coleira.
Publicam-se cópias de recibos relativos a pagamentos da licença e da chapa de um cão de "guarda", no Alcaide.
Licença para cão de guarda, em 1968.
Recibo de pagamento de chapa relativa a licença de canídeo do Alcaide, no ano de 967.
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